quinta-feira, 22 de abril de 2010

A laranja

(originalmente publicado em)
Itabuna, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2004

Um professor perguntou a um dos seus alunos do curso de Direito:
"Se você quiser dar a Epaminondas uma laranja, o que deverá dizer?"
O estudante respondeu:
Aqui está Epaminondas, uma laranja para você".
O professor gritou furioso:
"Não! Não! Pense como um Operador do Direito!"
O estudante então respondeu:
"Ok, então eu diria:
Eu, por meio desta, dou e concedo a você, Epaminondas de tal, CPF e RG nºs, e somente a você, a propriedade plena e exclusiva, inclusive benefícios futuros, direitos, reinvidicações e outras vindicações, títulos, obrigações e vantagens no que concerne à fruta denominada laranja em questão, juntamente com a sua casca, sumo, polpa e sementes transferindo-lhe todos os direitos e vantagens necessários para espremer, morder, cortar, congelar, triturar, descascar com a utilização de quaisquer objetos e de outra forma comer, tomar ou de qualquer forma ingerir a referida laranja, ou cedê-la com ou sem casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer petição, ou petições, ou em intrumentos de qualquer natureza ou tipo, ficam assim sem nenhum efeito no mundo cítrico e jurídico, valendo este ato entre as partes seus herdeiros e sucessores, em caráter irrevogável e irretratável, declarando Paulo que o aceita em todos os seus termos, e conhece perfeitamente o sabor da laranja, não se aplicando ao caso disposto no Código do Consumidor".
E o professor então comenta:
"Melhorou bastante, mas você não deve ser tão conciso".

(E-mail enviado pela minha amiga Amandita)

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