Confesso que minha opinião não está completamente formada sobre o
assunto, mas, a despeito de toda antipatia que nutro pela figura da Paula
Lavigne, tenho uma tendência a achar a proposta do Procure Saber, de lutar
contra a ADIN que pugna pela inconstitucionalidade do artigo 20 do Código
Civil, uma grande baboseira.
Mas, repito, nem eu estou plenamente convencido disto e acho que uma
postagem no blog, um debate no Facebook, ou um mero tweet com seus 144 caracteres, são espaços limitados demais para
expor todos os fatores, nuances e filigranas envolvidos...
Quando lidamos com direitos constitucionais é preciso haver ponderação
sempre, especialmente pelo fato de que muitos deles são conflitantes entre si.
É o que acontece com a liberdade de expressão e a reparação do ofendido. Ou o
direito do autor e o direito de imagem, etc.
Vivemos num país supostamente democrático e, na tentativa de extirpar de
uma vez os abusos da famigerada Ditadura, a Constituição previu muita, muita,
mas muita liberdade mesmo. E isto foi sensacional! Dizer o que se pensa, como,
quando e onde se quer dizer é uma utopia sem precedentes.
O problema disto é que quem fala o que quer pode ser penalizado como
não quer. E aí é que começa a brincadeira!
Por um lado, o Direito nos possibilita a reparação do ofendido. Então,
tudo bem, podemos falar qualquer coisa por aí que, se o sujeito de quem se
falou não gostar, a gente pode reparar a
posteriori, e está tudo resolvido. A questão é que um dano moral pode nunca
mais ser desfeito. Uma reparação pode funcionar sempre como um "cala a
boca", mas não passa de uma forma de minimizar o caso. "Toma aqui,
você nunca mais terá sua honra de volta e seu nome será manchado para sempre,
então, aceite aqui estes milhares de reais e fique quietinho".
Por outro lado, porém, dentro das liberdades que a Constituição nos
trouxe, é clara demais que a censura prévia estará proibida. Tá lá no artigo 5º
IX, e no art. 220, § 2º, procure saber (ah, eu não resisti ao trocadilho
infame!). E aí, qualquer tentativa de coibir uma publicação do que quer que
seja sob o pretexto de que aquilo não atende o interesse público e de aquilo
viola a privacidade e de que aquilo viola a honra, etc, etc, etc, é censura
sim!
Mas, o conteúdo ofensivo viola a imagem do indivíduo e o direito de
imagem do indivíduo também é assegurado constitucionalmente. Xeque. E agora?
Bem, o Direito Administrativo, o Direito Civil, o Direito Penal, há muito tempo
já preveem que os interesses sociais estarão sempre acima dos interesses
privados. Isso nada mais é que o reflexo da nossa Constituição. Xeque-mate.
Se nosso direito prevê a liberdade de expressão, a vedação à censura e
a possibilidade de reparação posterior, minha opinião é a de que a movimentação
do Procure Saber para coibir as biografias não autorizadas é uma grande bobagem
que, sob a máscara de proteção da honra do biografado, corrobora com a formação
de uma sociedade com cada vez menos senso crítico.