quinta-feira, 14 de maio de 2020

De olho no STF

Já sabemos que o impeachment de Jair Messias Bolsonaro não vai acontecer, dada a velha prática de venda de cargos que caracteriza a velha política adotada por esse mentiroso, safado e hipócrita, a despeito de sua promessa de campanha, nunca fazer uso do esquema "toma lá dá cá". Não me surpreende, claro, pois quando o então candidato mentia, prometendo moralizar a política e não se aliar a quem tivessem uma ficha suja, fosse por corrupção ou por qualquer outro delito, somente enganou os idiotas que o seguiam bovinamente. Não gosto de fazer uso desse jargão, mas às vezes é necessário: eu avisei.

Conforme já explicado neste post aqui, o impeachment é um processo muito mais político que jurídico e que, sem um apoio popular massivo, não interessa aos parlamentares levá-lo adiante. Afinal, há o risco de perda de capital político perante seu eleitorado, bem como pelo risco de fortalecer ainda mais a imagem do Presidente da República no caso do processo não dar em nada. Não podemos esquecer que Bolsonaro insiste na retórica de que o Congresso não lhe deixa governar. E um processo de impeachment reforçaria esse seu discurso vitimista de herói perseguido e injustiçado, além do fato de que, comprando a fidelidade do Centrão com a entrega de cargos públicos, tem reduzida a chance de ser condenado.

No entanto, paira no ar uma série de acusações feitas pelo ex-Ministro Sérgio Moro, de que Bolsonaro teria praticado crimes comuns, de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça e corrupção passiva privilegiada. Em fase de inquérito, caso haja provas contundentes desses crimes, a Procurador Geral da República, Augusto Aras, poderá oferecer denúncia formal contra Bolsonaro perante o Supremo Tribunal Federal, que então irá julgá-lo pela prática desses crimes, podendo levá-lo à prisão em caso de condenação. Não é preciso dizer que isto seria a realização de um sonho para mim e para muitos outros brasileiros.

O processo penal pela acusação do Presidente, assim como o processo de impeachment, também precisa ser autorizado pela Câmara dos Deputados, o que fortalece uma tese que eu defendo, de que a tripartição do Poder Estatal como garantia de segurança é uma falácia, o que será tema de um texto que pretendo escrever em momento posterior.

Da mesma forma que a Câmara não tem interesse em levar adiante o processo de impeachment, pode também não ter interesse em autorizar o STF a prosseguir com o julgamento do Presidente. No entanto, considerando-se que, tanto a atuação da Procuradoria Geral da República em realizar a denúncia quanto a atuação do STF em julgar Jair Bolsonaro gozam de uma independência que não existe no Congresso Nacional, visto que o Procurador e os Ministros não dependem de voto popular para a sua permanência no cargo, as chances da Câmara autorizar o julgamento são bem maiores. Isso porque, ao contrário do que se dá no processo de impeachment, uma vez que forem encontradas provas e evidências da prática de crimes comuns praticados por Bolsonaro, o capital político dos Deputados estará mais ameaçado se permanecerem inertes, como tem ocorrido em relação ao impeachment, do que se autorizarem o processo.

Esse procedimento se encontra em fase de inquérito e, ao que parece, o STF anda bastante contrariado com o Presidente depois da visualização do vídeo da reunião ministerial do dia 22/04/2020, ainda mantido em sigilo para a imprensa, o que nos faz ter ainda um resquício de esperança na institucionalidade democrática.

Diante disso, se por um lado o povo não deve se sentir muito esperançoso quanto ao impeachment, por outro, deve se manter de olho na atuação do STF, que neste momento é protagonista na movimentação das peças do xadrez no tabuleiro político nacional. É claro que, independentemente de qualquer coisa, o povo precisa manter a pressão permanentemente, cobrando da Câmara dos Deputados autorização para prosseguimento, seja do impeachment, que deverá ser recebido pelo Rodrigo Maia, seja do julgamento pelo STF, caso seja oferecida denúncia pela PGR.

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