segunda-feira, 20 de abril de 2020

Bolsonaro testa os limites da democracia, desmoraliza o Estado e pratica uma série de crimes de responsabilidade

O Poder Estatal, que pertence ao povo e em cujo nome deverá ser exercido, é tripartido em Executivo, Legislativo e Judiciário. Isto significa que os Três Poderes juntos formam um poder único, soberano, pertencente ao povo, constituindo o Estado. Assim, os Três Poderes devem ser harmônicos entre si, para que se complementem, atuando em conjunto; mas devem também, num sistema de freios e contrapesos, fiscalizarem-se mutuamente, a fim de que cada um tenha suas respectivas competências de atuação garantidas, ao mesmo tempo em que tenha, cada qual, um controle da sua própria atuação, evitando-se, assim, um exercício irregular por seus representantes e membros.

A isto se dá o nome de Poder Estatal, que é previsto e tutelado pela Constituição Federal, sendo esta a principal Lei de um Estado, devendo ser, portanto, resguardada, a fim de que se mantenha a própria unidade estatal. A atuação conjunta dos Três Poderes garante o exercício da democracia, previsto pela Constituição Federal.

Neste domingo, testemunhamos o Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor Jair Messias Bolsonaro, Presidente da República, liderar uma manifestação com o intuito de "resgatar o AI-5" (Ato Institucional nº 5,  de 1968, que dissolveu o Congresso Nacional e cassou inúmeros direitos políticos e civis da população brasileira) e incitar o fechamento do STF, Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Poder Judiciário. Vimos, portanto, o Poder Executivo liderando uma manifestação visando a impedir a atuação dos outros dois Poderes Estatais, o Legislativo, representado pelo Congresso Nacional, e o Legislativo, representado pelo STF.

O ato praticado pelo Chefe do Executivo fere de morte a democracia construída na Constituição Federal, configurando-se uma investida de um dos poderes estatais contra os outros dois. A gravidade deste ato configura indubitavelmente crime de responsabilidade do Presidente da República, passível, por conseguinte,  de pena de perda do exercício do cargo que lhe fora confiado pela população através das eleições.

A Lei nº 1.079/1050, recepcionada pela nossa Constituição em 1988, conceitua em seu artigo 4º os crimes de responsabilidade como sendo aqueles atos pelos quais o Presidente da República atenta contra a Constituição Federal, e, também, dentre outras opções, contra a existência da União, o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados e a segurança interna do país.

O que vimos hoje foi Jair Bolsonaro insuflando a população a manifestar-se contrariamente à atuação dos outros dois Poderes. Em uma analogia grosseira, apenas para facilitar o entendimento, seria como se um órgão vital do seu corpo forçasse, de alguma forma, que outros órgãos vitais deixassem de funcionar, causando-lhe a morte. O Poder Executivo tentou asfixiar o próprio Estado ao tentar que o Poder Legislativo e o Poder Judiciário fossem desconstituídos, esvaziados.

Jair Bolsonaro atentou contra o livre exercício dos poderes políticos ao tentar subverter a ordem política vigente, incitando as forças armadas a desobedecerem sua função prevista constitucionalmente, de serem força de atuação para garantir a segurança do Estado nacional, e não força integrante do governo, bem como incitando-as a atuarem contra a sociedade civil e as instituições democráticas, criando animosidade desnecessária. Equadra-se, então, no crime previsto pelo artigo 7º, 6, 7 e 8, da Lei nº 1.079/1950, e ainda nos crimes contra a segurança nacional, previstos nos artigos 17 e 18 da Lei nº 7.170/1983.

Ao atentar contra a segurança nacional, Jair Bolsonaro  incorreu também no crime de responsabilidade previsto no artigo 8º, 4, da Lei nº 1.079/1950.

Jair Messias Bolsonaro, neste domingo, 19 de abril de 2020, testou os limites da nossa democracia ao confrontar tão explicitamente os poderes Judiciário e Legislativo.

Urge que sejam tomadas medidas punitivas pela sua atuação como Chefe do Executivo, sob pena de que, em não o fazendo, o Estado torne inequívoco que os poderes do Presidente da República são irrestritos, exercidos ao alvedrio do interesse popular, sem qualquer freio, contrapeso e punição pelo abuso. Não há patriotismo na atuação do Presidente. Antes, o que se vê é uma ameaça ao Estado constituído que, se nada fizer, mostrará que se acovardou e, de fato, acabou.

Quem se diz patriota é quem deve zelar pela mantença do Estado nos moldes da Constituição Federal, repudiando veementemente a participação do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro nas manifestações antidemocráticas deste domingo. Precisamos pressionar o Presidente da Câmara dos Deputados, Excelentíssimo Senhor Rodrigo Maia, para que saia da sua posição omissa, como tem se mantido nós últimos pedidos de Impeachment já protocolados pela oposição, e a receber pedidos de impeachment do Presidente da República que certamente serão protocolados por órgãos e/ou representantes que prezam pela democracia, oriundos dos atos atentatórios deste domingo, 19 de abril. Precisamos pressionar a Câmara dos Deputados, para que autorize imediatamente o seu julgamento. E precisamos também pressionar o Senado Federal a condenar o presidente Jair Bolsonaro pelos crimes de responsabilidade praticados.

O país não pode se calar.

#ForaBolsonaro
#ImpeachmentJá

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