sexta-feira, 18 de outubro de 2013

A polêmica das biografias não autorizadas

Confesso que minha opinião não está completamente formada sobre o assunto, mas, a despeito de toda antipatia que nutro pela figura da Paula Lavigne, tenho uma tendência a achar a proposta do Procure Saber, de lutar contra a ADIN que pugna pela inconstitucionalidade do artigo 20 do Código Civil, uma grande baboseira.

Mas, repito, nem eu estou plenamente convencido disto e acho que uma postagem no blog, um debate no Facebook, ou um mero tweet com seus 144 caracteres, são espaços limitados demais para expor todos os fatores, nuances e filigranas envolvidos...

Quando lidamos com direitos constitucionais é preciso haver ponderação sempre, especialmente pelo fato de que muitos deles são conflitantes entre si. É o que acontece com a liberdade de expressão e a reparação do ofendido. Ou o direito do autor e o direito de imagem, etc.

Vivemos num país supostamente democrático e, na tentativa de extirpar de uma vez os abusos da famigerada Ditadura, a Constituição previu muita, muita, mas muita liberdade mesmo. E isto foi sensacional! Dizer o que se pensa, como, quando e onde se quer dizer é uma utopia sem precedentes.

O problema disto é que quem fala o que quer pode ser penalizado como não quer. E aí é que começa a brincadeira!

Por um lado, o Direito nos possibilita a reparação do ofendido. Então, tudo bem, podemos falar qualquer coisa por aí que, se o sujeito de quem se falou não gostar, a gente pode reparar a posteriori, e está tudo resolvido. A questão é que um dano moral pode nunca mais ser desfeito. Uma reparação pode funcionar sempre como um "cala a boca", mas não passa de uma forma de minimizar o caso. "Toma aqui, você nunca mais terá sua honra de volta e seu nome será manchado para sempre, então, aceite aqui estes milhares de reais e fique quietinho".

Por outro lado, porém, dentro das liberdades que a Constituição nos trouxe, é clara demais que a censura prévia estará proibida. Tá lá no artigo 5º IX, e no art. 220, § 2º, procure saber (ah, eu não resisti ao trocadilho infame!). E aí, qualquer tentativa de coibir uma publicação do que quer que seja sob o pretexto de que aquilo não atende o interesse público e de aquilo viola a privacidade e de que aquilo viola a honra, etc, etc, etc, é censura sim!

Mas, o conteúdo ofensivo viola a imagem do indivíduo e o direito de imagem do indivíduo também é assegurado constitucionalmente. Xeque. E agora? Bem, o Direito Administrativo, o Direito Civil, o Direito Penal, há muito tempo já preveem que os interesses sociais estarão sempre acima dos interesses privados. Isso nada mais é que o reflexo da nossa Constituição. Xeque-mate.

Se nosso direito prevê a liberdade de expressão, a vedação à censura e a possibilidade de reparação posterior, minha opinião é a de que a movimentação do Procure Saber para coibir as biografias não autorizadas é uma grande bobagem que, sob a máscara de proteção da honra do biografado, corrobora com a formação de uma sociedade com cada vez menos senso crítico.

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