sábado, 19 de agosto de 2023

O Sistema Fechado do Estado

O Estado é um sistema fechado que suprime as possibilidades de questionar sua própria ordem, estabelecida de cima para baixo ao sabor dos interesses da classe dirigente. Para isto, conta com o direito penal como um das suas as colunas de sustentação: para manter seus interesses escusos, criminaliza condutas.

Pelo mecanismo da tipificação de apologia ao crime, em si mesmo, como um ilícito penal (artigo 287 do código penal), retira do cidadão a possibilidade de levantar debates públicos acerca da defesa de determinadas condutas tipificadas como criminosas. Assim, impede ou retarda que a sociedade possa debater questões como, por exemplo, descriminalização das drogas ou direito ao aborto: haverá sempre a brecha que torna possível enquadrar como apologia ao crime a defesa pública do aborto como um direito ou da legalização da maconha.

Da mesma forma, para valer suas determinações, o Estado blinda seus agentes através da tipificação da conduta chamada de desacato à autoridade pelo artigo 331 do mesmo código. Com isso, o mero questionamento e o enfrentamento aos abusos praticados por uma suposta "autoridade" – o funcionário público – facilmente pode ser impedido com o silenciamento do cidadão indignado, que por manifestar sua indignação poderá ser enquadrado pelo crime de desacato.

E numa esfera estrutural, prevê como crime a tentativa de abolir o estado democrático de direitos, o que põe movimentos revolucionários na condição de agentes a serem penalmente perseguidos e criminalmente responsabilizados pela ordem posta.

Tudo fica amarradinho para impedir qualquer movimento de subversão à ordem estatal, tanto numa esfera micro quanto numa esfera macrocósmica.

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