quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

Não é para você que o Estado trabalha

"Guto, você sempre fala esse lance de que o Estado trabalha para a burguesia, mas não consigo visualizar isso sem um exemplo prático."

Vamos lá... Se você for pequeno empresário e estiver devendo a um banco, poderá ser alvo de ação de cobrança por parte da instituição financeira credora. Se não tiver bens que possam quitar a dívida, poderá ter sua cota na empresa bloqueada por determinação judicial, conforme artigo 835, IX, do Código de Processo Civil.

Se você, pessoa física for cotista de 50% do capital de uma pequena empresa, essa empresa poderá ter 50% de suas contas bloqueadas para pagamento ao banco. Já é injusto que um grande conglomerado financeiro possa, em nome da propriedade privada, prejudicar as atividades de uma pequena empresa, tendo em vista todos os impactos sociais que isso pode gerar com a paralisação das suas atividades. Mas, acredite, piora: com o caixa bloqueado você, pequeno empresário — que não é burguês, acorda!!! — pode até ficar impedido de quitar com as obrigações da sua empresa perante seus funcionários.

Na prática, os empregados da empresa, que nada têm a ver com a relação entre cotista devedor e o banco, fica sem receber seu salário, o que põe em risco sua própria subsistência. Em resumo, a lei processual que permite que um trabalhador fique sem salário porque seu patrão deve ao banco, é uma norma emanada pelo Estado. E o Estado, ao permitir que o trabalhador deixe de receber pelo fruto do seu trabalho porque o banco precisa receber da pessoa física está dizendo que a verba de natureza alimentar devida a um trabalhador é menos importante que o dinheiro que uma instituição financeira tem para receber. Entende agora para quem o Estado trabalha? E que não é para você?

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